O procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, em coletiva na tarde de ontem, fez uma avaliação dos 28 recursos que o MPF deu entrada no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) recorrendo de decisões regionais, pelo não cumprimento do Ficha Limpa, e contra o registro de partidos e coligações que não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres.
Foram dez representações contra partidos que não respeitaram a cota de gênero de 30%. “Antes os partidos tinham apenas que reservar as vagas, agora têm que preencher as cotas”, afirmou Avelino. No entendimento do procurador, as coligações devem retirar os candidatos a mais ou preencher o restante com as cotas.
CONTAS
Oito recursos foram protocolados ainda de candidatos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas em 2008. “No entendimento do TRE, a partir da lei, é que basta o candidato apresentar as contas para ser aprovado. Mas o TSE julgou, na última semana no mesmo entendimento do Ministério Público, que tem que ser aprovadas”, reiterou.
Ao contrário do que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu ao aceitar registros de candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, para o MPF as determinações previstas na lei também valem para casos ocorridos antes de ela ter sido publicada, em junho deste ano.
Por isso o MPF recorreu de dez candidaturas que foram aprovadas, mesmo com a tese contrária do procurador. “O TSE já mostrou que a lei é constitucional e deve ser aplicada a retroatividade. Não há como não aplicar como ela deve ser aplicada”, compreende Avelino. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar