Um pedido de bloqueio imediato de qualquer transação bancária que possa ser realizada pelo prefeito Duciomar Costa, utilizando a garantia de uma escritura pública de acordo entre ele e a governadora Ana Júlia Carepa, pela qual o município receberá R$ 162 milhões de dívida que o Estado tem com a prefeitura, será reiterado hoje pelo advogado Ismael Moraes junto ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marco Antonio Castelo Branco. Na sexta-feira, o juiz intimou a governadora e o prefeito a apresentarem dentro de vinte dias o acordo que foi lavrado no cartório Kós Miranda, mas preferiu manter cautela quanto à decretação de bloqueio de negócio bancário entre Costa e agentes do sistema financeiro.
Ocorre que em nota publicada na edição de ontem do DIÁRIO, na coluna “Repórter Diário”, há a informação de que Costa teria apresentado ao Banco do Brasil um pedido de antecipação de receita no valor de R$ 40 milhões com base no crédito de R$ 162 milhões obtido pela prefeitura com a escritura de transação estabelecida com o Estado.
Com esse pedido, o advogado pretende alertar o juiz de que as finanças estaduais correm risco atual e imediato de serem comprometidas por um negócio feito sem as autorizações da Assembleia Legislativa, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, e sem base no orçamento, por não existir indicação de qual a fonte advirá a receita para custear a dívida criada, e por não haver dotação orçamentária.
Moraes disse ontem à noite ao DIÁRIO que seu objetivo é ver aplicado o Código de Processo Civil a partir da Constituição Federal de 1988, na parte que cuida das medidas cautelares (quando há urgência) e não os dispositivos que regulam a ação popular, uma vez que a lei nº 4.717, editada em 1965, possui disposições que não atendem o princípio constitucional fundamental segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
>>Para ação, há ameaça ao patrimônio público
Para o advogado, “basta a ameaça para haver proteção, porque o poder geral de cautela conferido ao Judiciário possui matriz constitucional, superando e suprindo a omissão da Lei da Ação Popular (LAP)”. Em vista disso, diz ele, “já é real a ameaça ao patrimônio público
malversado pela governadora”.
Na ação cautelar impetrada na semana passada, Moraes solicitou ao juiz que seja decretada a suspensão dos efeitos jurídicos e financeiros do acordo assinado por Carepa e Costa, principalmente a cláusula sexta, além de bloqueada qualquer operação financeira com base nessa transação.
Outro pedido dele é para que seja enviado ofício ao Banco Central, determinando a expedição de aviso ou carta circular para que nenhuma instituição financeira faça qualquer operação de antecipação de receita, seja para o Município de Belém, seja para qualquer outra pessoa física ou jurídica. Quem fizer isso incorrerá nas penas de coautoria nos crimes previstos na lei federal 10.028/2000, e de multa diária de 5% sobre o valor da operação. Se algum banco liberar dinheiro para o prefeito, o responsável poderá também ser processado, figurando no polo passivo da ação popular. O Ministério Público Federal (MPF) já está apurando o caso.
ENTENDA
TROCA
No acordo entre Ana Júlia e Duciomar, a PMB recebe R$ 162 milhões e abre mão de R$ 200 milhões do ICMS devidos pelo Estado.
AÇÃO
Uma ação pediu na 2ª Vara da Fazenda Pública que se apresentassem cópia do acordo e comprovante da primeira parcela do acordo, de R$ 8 milhões. O ato seria ilegal e está sendo apurado pelo MPF.
BLOQUEIO
Pede-se à Justiça agora que seja bloqueada qualquer movimentação bancária que tenha como base o acordo entre a PMB e o governo. (Diário do Pará)
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