Empossado em 2009, Olávio Rocha foi cassado após denúncia do MPE
O prefeito do município de Rondon do Pará, Olávio Rocha (PMDB) e o vice Luiz Fernandes (PMDB) foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), condenados por abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral de 2008. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela segunda colocada na eleição, Shirley Cristina de Barros, da coligação Mudança Já, que deverá ser empossada no cargo, assim que o tribunal publicar o acórdão da cassação.
Olávio Rocha foi acusado de ter se utilizado da empresa Centro de Medicina e Fonoaudiologia (Cemefi), de propriedade de um dos coordenadores de sua campanha, para emissão de requisições de combustíveis a eleitores, a fim de participarem de carreatas.
Os veículos foram abastecidos no posto São Francisco, com as notas emitidas pela Cemefi. A defesa do prefeito nega que as notas emitidas foram para comprar votos, mas para abastecer veículos de pessoas que trabalhavam na campanha, como informou o prefeito nos autos.
O juiz da 51ª. Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, alegando provas insuficientes, mas o MPE recorreu ao TRE, que na primeira votação resultou em empate de três votos a favor e três contra a cassação. Mas, na sessão de ontem, o presidente da corte eleitoral paraense, desembargador João Maroja, apresentou voto de minerva, que culminou na cassação de Olávio Rocha e Luiz Fernandes.
Maroja argumentou que as provas nos autos são robustas, confrontando com o voto do relator, juiz federal Daniel Sobral, que concluiu que não havia provas suficientes de que houve crime de distribuição de combustível aos eleitores.
Sobral alegou que as provas foram baseadas em depoimentos de frentistas do posto São Francisco ao Ministério Público. Mas, no depoimento à justiça, os frentistas não compareceram, portanto, as provas eram extra-judiciais e é temeroso cassar um prefeito sem prova contundente. Os juízes Ricardo Nunes e Luiz Neto votaram com o relator e Paulo Jussara, Rubens Leão e Vera Araújo, votaram pela cassação. Com o voto do presidente a votação resultou em quatro votos a favor da cassação e três contrários. (Diário do Pará)
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