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Comissão explica cancelamento de títulos de terra

A Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará dá entrevista coletiva hoje (20), em Belém. É para falar sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou ontem (19) o cancelamento de 6

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A Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará dá entrevista coletiva hoje (20), em Belém. É para falar sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou ontem (19) o cancelamento de 6 mil títulos irregulares nos cartórios de imóveis do estado.

A entrevista coletiva será às 14h, na sede do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Devem participar, entre outros, o desembargador Otávio Marcelino Maciel, o procurador da República Felício Pontes Júnior, o presidente do Iterpa José Héder Benatti, a representante da Comissão Pastoral da Terra Jane Silva e o presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Marco Apolo.

A Comissão Permanente é formada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Instituto de Terras do Pará, a Advocacia-Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão Pastoral da Terra, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura. (ABr)

>> CNJ cancela mais de 5 mil registros de terra no Pará

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cancelou mais de 5.000 registros de terra do Estado do Pará, cujos tamanhos ultrapassavam limites legais.

A decisão, tomada pelo corregedor do órgão, ministro Gilson Dipp, afirma que o tamanho das terras não pode ser superior ao previsto pela Constituição Federal que era vigente no momento em que as propriedades foram registradas.

O Conselho cancelou todos os imóveis registrados entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares; e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.

A atitude do CNJ foi tomada a pedido do próprio Estado do Pará, além de outras entidades, como o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério Público e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Os registros cancelados já estavam bloqueados desde 2006 por conta de uma decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará. A questão das terras no Estado é um problema que se arrasta ao longo dos anos.

Uma análise nos cartórios do Pará encontrou registros de imóveis em “vários municípios do interior [do Estado] com áreas registradas que superam em uma, duas ou mais vezes a sua superfície territorial”, diz a decisão.

Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias ou planos de manejo florestais, por exemplo. Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União e ao Ministério Público Federal e do Estado, que processarão criminalmente os envolvidos nas fraudes.(Folhapress)

>> Faepa denuncia terra arrasada

"O Pará é um Estado de terra arrasada”. A afirmação foi feita ontem à noite, pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), Carlos Fernandes Xavier, ao comentar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o cancelamento de cinco mil registros de terras no Estado. Em tom de contida indignação, Carlos Xavier disse que a decisão, resultante de iniciativas adotadas aqui mesmo no Pará, demonstra claramente não haver “nenhum cuidado, a menor atenção, com o agronegócio paraense”.

O cancelamento dos cinco mil títulos de propriedades, considerados irregulares, foi determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Essa decisão vai permitir que sejam conferidos dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, segundo o qual a área grilada no Brasil chegaria a 110 milhões de hectares, dos quais 30 milhões no Pará. Em setembro do ano passado, o ministro Gilson Dipp já havia tomado providência idêntica, mas de alcance menor. Na época, a medida se restringiu à comarca de Altamira, onde os registros imobiliários corresponderiam a uma área superior a 410 milhões de hectares – o equivalente à metade do território nacional.

O ministro corregedor ressaltou, em seu despacho, que as autoridades encarregadas do cancelamento em massa de títulos imobiliários devem ter “o absoluto cuidado e a necessária cautela ante a eventual e abrupta liberação de tais terras”. E acrescentou: “Com efeito, não interessa ao patrimônio público que, sendo cancelados os registros, abra-se novo e talvez mais grave avanço sobre esses bens públicos, ou se instalem distúrbios, disputas ou crimes a propósito deles”. Gilson Dipp fez uma ressalva ao final do despacho, frisando que “o cancelamento dos registros e matrículas referidos não implicam, como é natural, a perda ou descaracterização da posse de quem regularmente a exerça”.

A apreciação do caso pelo Conselho Nacional de Justiça se deveu a um pedido de providências por parte do Governo do Estado do Pará, através da Procuradoria Geral. Em seu despacho, o ministro Gilson Dipp mandou cancelar as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de três mil hectares; e a partir desta última data com mais de 2.500 hectares.

Essas datas referem-se à vigência das Constituições Federais que tratam da matéria. A Constituição atual dispõe que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares”. A Corregedoria Geral do Pará terá de orientar os cartórios de todo o Estado para que cancelem os registros e matrículas dessas terras num prazo de trinta dias. (Diário do Pará)

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