plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Pastor é indiciado por injúria em Belém

Petrônio pagou fiança no mesmo dia e vai responder em liberdade A polêmica prisão do pastor Petrônio Alves da Silva, da Assembleia de Deus, preso em flagrante no domingo por ter chamado uma funcionária da TAM, no Aeroporto Internacional de Belém, em Va

twitter Google News

Petrônio pagou fiança no mesmo dia e vai responder em liberdade

A polêmica prisão do pastor Petrônio Alves da Silva, da Assembleia de Deus, preso em flagrante no domingo por ter chamado uma funcionária da TAM, no Aeroporto Internacional de Belém, em Val-de-Cans, de “neguinha folgada”, conforme noticiado pelo

DIÁRIO, foi liberado no mesmo dia, pela juíza Fabíola Urbinati Maroja Pinheiro, que respondeu pelo plantão do Fórum Criminal. No dia do fato, o pastor negou a acusação e disse à reportagem que também foi vítima de discriminação e que teria sido maltratado pela atendente, por isso reclamou.

A soltura foi questionada por muitas pessoas, principalmente no site do DIÁRIO DO PARÁ. Por conta disso, conforme a juíza, a liberação do acusado se deu em razão da tipificação penal permitir ao denunciado o direito de responder o processo em liberdade. O crime imputado ao pastor foi o de injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, parágrafo 3º do Código Penal).

“Nesse caso concreto ficou configurada a injúria preconceituosa, a qual admite fiança, uma vez que a pena mínima abstrata não supera 2 anos”, explicou a magistrada.

A juíza informou que o denunciado responderá ao processo em liberdade. “Por não estarem presentes, por enquanto, os motivos autorizadores para prisão preventiva”. Ela acrescentou que, após concluir o inquérito, a polícia encaminhará o caso à Justiça para dar curso à Ação Penal de natureza privada, sendo a vítima autora da ação.

Conforme a juíza, a capitulação penal (tipificação do crime) apontada pela autoridade policial é provisória, podendo ser modificada no curso do processo e que, “nem o representante legal da ofendida, nem a juíza estão a ela atrelados”.

A magistrada esclareceu a diferença entre o crime de injúria qualificada e racismo, ambos previstos no Código Penal. Conforme a juíza, o primeiro se caracteriza pela ofensa à dignidade ou decoro de alguém, utilizando-se de elementos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou deficiente. Enquanto o crime de racismo se caracteriza pela ofensa dirigida a um grupo social, raça ou coletividade que se queira diferenciar.

Ela citou como exemplo para crime de racismo o caso de empregador que proíbe contratação de pessoa negra ou judia em sua empresa. (Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!