Populares comemoraram liminar que determina retorno de Olávio Rocha A Ministra Carmen Lúcia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na Ação Cautelar nº 251723 – Rondon do Pará/PA, atribuindo efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, determinando o retorno ao cargo do prefeito cassado Olávio Silva Rocha (PMDB) e de seu vice Luiz Miguel Fernandes (PMDB). O prefeito Olávio Silva Rocha estava afastado da prefeitura, substituído por Shirley Cristina de Barros Malcher (PSDB), empossada na última sexta-feira.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) entendeu e decidiu cassar o prefeito Olávio por compra de votos, abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos durante a campanha para reeleição de 2008. Por outro lado, os advogados do prefeito cassado apontaram erros no acórdão do TRE por meio de Embargos Declaratórios.
Ao saber da decisão acautelatória um grupo de funcionários e populares se aglomeraram em frente à prefeitura Municipal de Rondon para comemorar.
O vice-prefeito Luiz Miguel Fernandes, que se encontrava junto com secretários do governo municipal, festejavam e muitos foguetes foram soltos na hora que a liminar foi publicada. O prefeito Olávio Rocha, no momento que saiu a decisão, não foi encontrado pela nossa reportagem, mas Luiz Miguel falou do contentamento e disse que os dois vão continuar fazendo uma administração voltada para o bem da população rondonense. (Diário do Pará)
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