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Indefinição sobre precatórios continua

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu ontem o julgamento dos recursos movidos contra decisão liminar que bloqueou o pagamento do 3º lote de precatórios requisitórios – que abrangem, dentre outros beneficiários, partes em processos refere

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu ontem o julgamento dos recursos movidos contra decisão liminar que bloqueou o pagamento do 3º lote de precatórios requisitórios – que abrangem, dentre outros beneficiários, partes em processos referentes aos casos Eldorado dos Carajás e Jhonny Yguison. A decisão decorre do pedido de vistas nos autos formulado pela desembargadora Eliana Abufaiad.

O julgamento dos recursos possibilitará a apreciação do mérito do mandado de segurança impetrado pelos beneficiários do Igeprev, que alegam ter direito a receber pagamentos do Estado no mesmo lote de precatórios – que totalizam R$ 5.050.058,53. Esses últimos conseguiram suspender os pagamentos até o julgamento do mérito.

A relatora dos agravos, também responsável pela apreciação do mandado de segurança, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, votou pela improcedência dos agravos, que pretendiam desbloquear o pagamento. Com o pedido de vistas, a relatora agora aguardará o posicionamento da desembargadora, assim como do colegiado, em nova sessão do Pleno.

O mandado foi movido contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Rômulo Nunes, que indeferiu o requerimento de suspensão do pagamento dos precatórios, liberando os valores para o pagamento da administração direta.

O mandado de segurança foi distribuído para a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, que, liminarmente, determinou que o TJ se abstenha de liberar o depósito de R$ 5 milhões realizados pelo Estado até decisão final do mandado de segurança. Contra a decisão da desembargadora Luzia Nadja foram interpostos 12 recursos, que foram juntados ao processo e conclusos para a relatora. (Diário do Pará, com informações da assessoria de imprensa do TJ).

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