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MP entra com ação civil contra supermercado

O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Marco Aurélio Lima do Nascimento, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Formosa Supermercados e Magazine Ltda, para a imediata c

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O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Marco Aurélio Lima do Nascimento, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Formosa Supermercados e Magazine Ltda, para a imediata construção de um local no interior do estabelecimento comercial, para depositar os resíduos produzidos pela empresa. A ação pede também que o estabelecimento suspenda o depósito na área onde atualmente são colocados os resíduos, na passagem Boa Ventura, entre TV Castelo Branco e José Bonifácio, no bairro de Fátima. O prazo para cumprimento é de 120 dias.

Moradores da área residencial próxima reclamaram na promotoria de meio ambiente do mau cheiro e a presença de ratos e insetos no depósito de lixo utilizado pelo supermercado. Com isso, foi aberto procedimento administrativo para apurar os fatos. A câmara técnica do Ministério Público do Estado realizou vistoria no local e elaborou um relatório técnico sobre as inadequações do terreno utilizado pela empresa.

Segundo o Promotor de Justiça Marco Aurélio do Nascimento, o local utilizado como depósito de lixo pela empresa enquadra-se no conceito de área contaminada trazida pela lei. "Área contaminada é o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos", disse o promotor.

Além disso, destaca Nascimento, “esta rede de supermercados é considerada como geradora de resíduos sólidos, pois entende-se como tal, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Na ação o MPE pede ainda uma multa diária de mil reais pelo descumprimento da decisão liminar. Ao final, requer uma indenização pelo dano moral coletivo já causado, no valor de R$ 80.000,00, a ser depositado no Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O Diário Online tenta contato com a diretoria do Supermercado. (Diário Online com informações do MPE)

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