Os beneficiários de precatórios acima de 60 anos e portadores de doenças graves têm 15 dias, a contar desta quarta-feira, 22, para solicitar pagamento preferencial em precatórios já expedidos, conforme dispositivos legais. O pedido deverá ser feito por meio de cadastramento no site do Tribunal de Justiça do Pará (www.tjpa.jus.br). O solicitante também deverá remeter à Coordenadoria de Precatórios do TJPA documentação que comprove a condição preferencial.
Para portadores de doença grave, deverá juntar laudo médico emitido pelo INSS ou médico perito do órgão do ente devedor. Para maiores de 60 anos, é exigida a apresentação de cópia autenticada da carteira de identidade.
Todos os pedidos serão autorizados ou não pela Presidência do TJPA. Caso os beneficiários percam o prazo, o pedido de pagamento preferencial ainda poderá ser requerido, porém, o pagamento será efetivado apenas no próximo exercício de 2011. Todas as informações podem ser obtidas na Portaria Nº 2208 – GP, publicada do Diário da Justiça desta quinta-feira, disponível na internet.
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