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Prefeitura é obrigada a retomar obras de palacete

O município de Belém está obrigado a retomar imediatamente as obras de restauração do Palacete Pinho, prédio tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), situado na Cidade Velha. O imóvel é um dos mais preciosos exemplares do patrimô

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O município de Belém está obrigado a retomar imediatamente as obras de restauração do Palacete Pinho, prédio tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), situado na Cidade Velha. O imóvel é um dos mais preciosos exemplares do patrimônio cultural de Belém e foi uma das referências culturais na época áurea de Belém, sobretudo no final do século XIX e início do século XX. A determinação para que as obras sejam retomadas é do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental.

Na sentença que proferiu nesta quarta-feira (22), o magistrado confirmou parcialmente liminar concedida em maio de 2008 pela 5ª Vara da Justiça Federal, que estipulou multa de R$ 1 milhão, a ser paga separadamente pelo Município de Belém e pelo prefeito Duciomar Costa, independentemente da apuração de responsabilidade criminal, caso a decisão não seja cumprida. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A sentença destaca que compete à Prefeitura de Belém definir o procedimento legal a ser adotado para dar continuidade às obras de restauração. O juízo da 9ª Vara entende que não lhe cabe determinar a renovação do contrato então celebrado entre o município e uma construtora, conforme sugerido pelo Ministério Público Federal, autor da ação civil pública.

Sobre o pedido do MPF para que o município demonstrasse a aplicação dos gastos provenientes dos convênios firmados entre a prefeitura e a mineradora Vale na restauração do monumento histórico, o juiz federal considerou que documentos juntados ao processo atendem ao que pleiteou o Ministério Público. O magistrado também levou em conta informação prestada pela construtora no sentido de que os valores a ela repassados foram exatamente os originários dos convênios respectivos.

Ruy Dias ressaltou que o TRF da 1ª Região rejeitou pedido formulado pelo município, num recurso chamado agravo de instrumento, para que os efeitos da liminar concedida em maio de 2008 fossem suspensos. Para o juiz, farta documentação demonstra que o Palacete Pinho passava por acentuado processo de deterioração, inclusive com histórico de desabamento parcial.

A prefeitura argumentou que o processo de restauração do imóvel precisou ser interrompido em 2006, por falta de recursos. Mas a sentença lembra que “o proprietário do bem tombado fica sujeito a fazer todas as obras de conservação necessárias à sua preservação ou, comprovando não ter meios para tanto, a comunicar sua necessidade ao órgão competente, no caso, o Iphan, autarquia federal responsável pelo tombamento.”

O juiz acrescentou, no entanto, que não consta dos autos nenhum comunicado da Prefeitura de Belém ao Iphan informando sobre a ausência de recursos para restauração do Palacete Pinho, “até porque contrariaria o ato de celebração do contrato de prestação de serviço respectivo, o qual, para ser realizado com previsão de recursos da Prefeitura, necessita de dotação orçamentária prévia. Deve, deste modo, o Município de Belém, responsável pela conclusão da obra de restauração do Palacete, retomá-la de forma imediata.”

Segundo o juiz federal da 9ª Vara, o município de Belém, na condição de responsável pela proteção do patrimônio cultural brasileiro e, sobretudo, na condição de proprietário de bem tombado pela União, por intermédio de desapropriação, “tem o dever legal de reparar e conservar o imóvel objeto de proteção histórica, cultural e artística”. (DOL, com informações da Justiça Federal)

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