A 3ª Câmara Criminal Isolada manteve, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (28) decisão da 5ª Vara do Juízo Singular Penal, que condenou a desembargadora aposentada Ana Tereza Murrieta a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e 350 dias multas, pela prática continuada do crime de peculato. O voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, foi acompanhado à unanimidade pela Câmara.
A relatora analisou, na sessão, as apelações penais impetradas pelo Ministério Público Estadual e pela defesa da desembargadora. Na primeira, o MP pedia para que a magistrada fosse condenada por concurso material (aplicação de pena por cada crime cometido) e não por crime continuado (aplicação de pena por apenas um crime). Além disso, o órgão ministerial pediu pelo não conhecimento da apelação por, supostamente, ter sido impetrada fora do prazo legal. O MP também pediu para reverter a decisão das Câmaras Criminais Reunidas que concedeu liberdade provisória para a desembargadora apelar da sentença em liberdade.
Na apelação da defesa da acusada, o advogado Osvaldo Serrão sustentou, nas preliminares, que houve parcialidade do juiz; violação do princípio do promotor natural e cerceamento de defesa. No mérito, o advogado alegou falta de fundamentação para a aplicação da pena base, pois o juiz não teria levado em consideração que a acusada devolveu parte do dinheiro e que era semi-imputável. A defesa também pediu redução da multa aplicada.
Entenda o caso
A desembargadora aposentada Ana Tereza Murrieta foi acusada de desviar depósitos bancários 157 vezes, no período de 1996 a 2001, quando era titular da 1ª Vara Cível da Capital. A magistrada foi condenada a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e 350 dias multas, em junho de 2007. (Diário Online com informações do TJE)
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