O Ministério Público Federal notificou o diretor de licenciamento do Ibama, Sebastião Custódio Pires, sobre o não-cumprimento das condicionantes prévias da hidrelétrica de Belo Monte. No oficio, o MPF chama atenção para as providências relativas aos povos indígenas afetados pelo projeto.
Além das chamadas condicionantes indígenas, existem pelos menos mais 35 ações relativas à infraestrutura dos municípios afetados, qualidade da água, sobrevivência das espécies da volta grande do Xingu e outras preocupações socioambientais.
Pela legislação ambiental em vigor no país, após o leilão da obra, as condicionantes deveriam estar sendo providenciadas pelos empreendedores. O MPF alerta o Ibama que, de acordo com informações da Fundação Nacional do Índio, não foram cumpridas as seguintes pré-condições relativas aos indígenas impactados: a desintrusão (retirada dos ocupantes não-índios) das Terras Indígenas (TI) Arara da Volta Grande e Cachoeira e de todas as áreas indígenas afetadas, a redefinição de limites da TI Paquiçamba, que vai ficar sem acesso à água com as barragens, e a regularização fundiária dos povos indígenas.
Além disso, antes mesmo do leilão já foram desobedecidas duas condicionantes: as Terras Cachoeira Seca e Arara da Volta Grande deveriam ter sido demarcadas e a Terra Apiterewa, dos índios Parakanã, deveria ter sido palco de desintrusão. No ofício do MPF, o Ibama é lembrado de que só depois de todas as providências exigidas na Licença Prévia é que poderá se estudar a concessão de qualquer nova licença para o início das obras. (DOL com informações do MPF)
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