Mesmo com a greve dos bancários, os consumidores devem procurar vias alternativas para pagar as contas que tenham vencimento previsto para os dias em que durarem a paralisação dos serviços. A orientação é da diretora do Serviço de Proteção ao Consumidor no Pará (Procon), Carla Barbosa.
Ela explica que o serviço bancário está definido na Lei de Greve como serviço essencial e que os trabalhadores deveriam manter o mínimo de 30% nas agências. Porém, como isso não está ocorrendo, somente uma liminar da Justiça pode dar essa garantia aos consumidores. Segundo Barbosa, caso o pagamento só possa ser efetuado na agência bancária, os juros decorrentes do período de greve não devem ser cobrados. “O consumidor não pode ser responsabilizado por causa da paralisação dos trabalhadores. O Banco Central possui uma resolução que em caso de greve os juros deverão ser suspensos”, afirma. Leia mais no Diário do Pará. (DOL)
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