Em sessão realizada hoje (13), o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reconheceu o direito violado das professoras de educação especial, Maria Georgina Corrêa do Amaral e Telma de Nazaré Moura Fonteles, à medida que estão deixando de receber 50% de gratificação nos seus vencimentos, conforme assegura os artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e o artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual.
O Estado alegou falta de fundamentação para a concessão de tal direito, o que foi contestado pela desembargadora relatora, Marneide Trindade Pereira Merabet. Em seu voto, a magistrada determinou que seja pago a gratificação às educadoras a contar da data de impetração do mandado e enquanto permanecerem exercendo a função. O voto da magistrada foi acompanhado à unanimidade pela Corte. (As informações são do TJEPA)
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