plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Pleno do TJ arquiva investigação contra Juiz

Acolhendo parecer do Ministério Público Estadual, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) extinguiu investigação criminal que estava sendo movida contra o juiz Leonel Figueiredo Cavalcante, que atualmente se encontra na Comarca de Chaves. O magis

twitter Google News

Acolhendo parecer do Ministério Público Estadual, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) extinguiu investigação criminal que estava sendo movida contra o juiz Leonel Figueiredo Cavalcante, que atualmente se encontra na Comarca de Chaves. O magistrado foi acusado de tentativa de homicídio ao disparar dois tiros contra um homem, em janeiro de 2009, quando atuava na Comarca de São Félix do Xingu.
Os desembargadores acolheram a tese de legítima defesa. Segundo os autos, em janeiro de 2009, Amildison Santos da Silva, ao ser impedido de fazer empréstimo em um banco local, por conta de restrições cadastrais, dirigiu-se ao Fórum da cidade para questionar o ocorrido, causando tumulto às atividades judiciais. Acabou sendo retirado do local por um segurança, mas insistiu nas agressões verbais, o que chamou a atenção de um promotor, que tentou repreendê-lo.
Sem sucesso, o juiz também se deslocou até o lado de fora do prédio, mandando algemar Amildison. Neste momento, o homem armou-se com uma pá de construção, atingindo o magistrado com dois golpes. O juiz, por sua vez, deu um tiro para o alto, tentando intimidar o agressor, o que não surtiu efeito. Sem se intimidar, Amildison acertou mais um golpe no magistrado, que, para se defender, disparou dois tiros contra Amildison.
Durante o andamento do processo, laudos periciais comprovaram que Amildison sofria de transtornos mentais, sendo inimputável. Por medida de segurança, o agressor encontra-se internado em um hospital psiquiátrico. O relator do feito, desembargador Ronaldo Valle, concluiu que havia provas suficientes nos autos que comprovam que o juiz apenas reagiu a uma agressão injusta e que foi motivado pelo agressor, caracterizando a legítima defesa. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pela Corte. (Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!