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MPF diz que Oi deve R$ 1,9 mi a usuários da Velox

Depois de um ano de investigações, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a empresa Telemar Norte/Leste S/A, a Oi, deve restituição aos consumidores paraenses e indenização por danos pelas interrupções excessivas no serviço de internet banda larg

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Depois de um ano de investigações, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a empresa Telemar Norte/Leste S/A, a Oi, deve restituição aos consumidores paraenses e indenização por danos pelas interrupções excessivas no serviço de internet banda larga Velox. A ação civil pública com esse pedido foi protocolada ontem (26), na Vara da Justiça Federal em Belém.

Além da empresa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré no processo, para que seja obrigada a fiscalizar e realizar um levantamento completo nos sistemas de faturamento da Telemar em Minas Gerais e contabilizar a real dívida com os consumidores paraense.

A ação se baseia em informações dos próprios usuários, que entregaram ano passado um abaixo-assinado com denúncias contra a Telemar, em dados enviados pela empresa e na inspeção feita pela Anatel, a pedido do MPF.

Ao analisar as informações da própria Telemar os procuradores da República Alan Rogério Mansuri Silva e Bruno Soares Valente descobriram que, durante 14 meses, entre 2008 e 2009, as interrupções somaram quase sete mil horas. As falhas afetaram mais de 470 mil usuários, mas segundo a Telemar, foram feitos cerca de 33 mil ressarcimentos a consumidores, todos iguais ou menores que R$ 1,00, totalizando pouco mais de R$ 15 mil.

Nas contas do MPF, só pelas falhas registradas entre janeiro de 2008 e março de 2009, levando-se em consideração as tarifas praticadas (a menor é de R$ 69,00), a dívida da Telemar com os usuários paraenses do Velox é de pelo menos R$ 1,9 milhão.

Durante as investigações, a pedido do MPF, a Anatel chegou a fazer inspeção na Telemar e constatou o descumprimento de várias obrigações. As interrupções, mesmo que tenham sido causadas por imprevistos, como alega a empresa, deveriam ter sido informadas aos consumidores posteriormente, por jornal de grande circulação, para permitir o controle sobre os ressarcimentos. Em caso de interrupções programadas, a divulgação deveria ser feita com antecedência, o que também não aconteceu.

Através de nota, enviada para a redação do DOL, a assessoria de imprensa da Oi informou que a empresa não foi citada na ação mencionada e por isto não vai se pronunciar sobre o assunto.

(Dol, com informações do MPF)

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