O Ministério Público entrou com ação contra a Secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado, Eutália Barbosa Rodrigues. A ação foi protocolada depois que uma senhora com problemas mentais foi levada ao Ministério Público de Mosqueiro, por assistentes sociais e psicólogas do (CREAS). A promotora Ana Maria Magalhães que estava substituindo a titular de Mosqueiro, ao saber do fato pediu para a secretária do MP ligar para o celular da secretária Eutália Barbosa para saber qual seria a melhor destinação a ser dado ao caso da senhora.
Segundo a secretária do MP, contudo, Eutália Barbosa teria se sentido ofendida ao "ser incomodada" em seu telefone celular", por isso, teria tratado com grosseria a servidora pública e dizendo ainda que ela não podia estar ligando para seu celular e que procurasse os funcionários dos abrigos.
Eutália teria dito também que não havia vaga em nenhum abrigo e teria repassado a situação para outras servidoras, as quais também mencionaram a inexistência de vaga para a idosa em situação de risco.
Indignada com o fato, a promotora Ana Maria resolveu encaminhar à justiça uma ação de “obrigação de fazer” contra a secretária. Ação esta que foi deferida imediatamente pelo juíz substituto da Comarca de Mosqueiro e a idosa foi encaminhada ao abrigo “Socorro Gabriel”.
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, compete ao Estado, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Portanto, está a legitimidade do Ministério Público para ações que visem amparar idosos em situação de risco.
A assessoria da Secretaria de Assitência Social enviou nota sobre o caso comentando a situação do tratamaneto de idosos no estado do Pará.
Leia a nota na íntegra:
"O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Sedes), mantêm em Belém dois abrigos e beneficia cerca de 120 idosos que viviam em condições de vulnerabilidade. O Governo do Estado tem atendido sempre todas as demandas de abrigamento de idosos, tanto as demandas espontâneas como as encaminhadas pelos conselhos tutelares e Ministério Público, conforme a capacidade de vagas nos dois abrigos que o Estado mantêm. A senhora Zenaide Alves Lisboa, atendida pelo CREAS em Mosqueiro, já está abrigada pelo Estado desde a manhã do dia 27, no abrigo Socorro Gabriel, em Belém, onde somente o Governo do Estado mantêm abrigos públicos estatais.
A Secretaria esclarece que no caso dela, a promotora ligou e foi educadamente atendida pela secretária, que naturalmente encaminhou o caso para a área e os técnicos responsáveis pelo atendimento especializado e competente, como deve ser o acesso para todos os casos, para que o problema fosse resolvido, como o foi em menos de 12 horas e sem necessidade de outra ação.
A Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Sedes) esclarece que não recebeu nenhuma intimação e não vê motivos para referida ação, visto que a senhora
Zenaide Alves Lisboa já está abrigada pelo Estado."
DIREITO
O direito ao abrigo para a idosa decorre da Constituição Federal, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar