A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Maria do Carmo Araújo Silva, mandou suspender ontem decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Marco Antonio Castelo Branco, que havia determinado ao Estado a utilização de força policial para garantir a derrubada de uma área florestal de 3 mil hectares das fazendas Monte Sinai e Santa Clara, em Paragominas. A ordem da desembargadora breca decisão favorável ao empresário Paulo José Leite da Silva, que já tinha providenciado toda estrutura para colocar a floresta no chão, inclusive máquinas e seguranças armados.
O mandado de segurança para impedir a devastação foi impetrado pelo escritório socioambiental do advogado Ismael Moraes, defensor da Prefeitura de Paragominas no processo. Segundo a desembargadora, os requisitos básicos para a concessão do mandado, como a fumaça do bom direito e o perigo de demora, estão presentes no pedido formulado por Ismael Moraes. Ela ampara a decisão no decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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