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Justiça nega doação de R$ 10 milhões a ministério

A Justiça Federal proibiu o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de retirar da reserva extrativista (resex) Renascer, no noroeste do Pará, um total de 64,5 mil metros cúbicos de madeira, calculados em R$ 10 milhões. Em setembro

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A Justiça Federal proibiu o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de retirar da reserva extrativista (resex) Renascer, no noroeste do Pará, um total de 64,5 mil metros cúbicos de madeira, calculados em R$ 10 milhões. Em setembro, o ICMBio havia doado a madeira ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A legislação impede que a administração pública faça distribuição gratuita de bens em ano de eleições.

A decisão, do juiz José Airton de Aguiar Portela, foi tomada no último dia 4 e chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, nesta segunda-feira (08). O procurador da República Marcel Brugnera Mesquita defendeu na ação que, além de violar as leis eleitorais, a doação vai contra diversos princípios da administração pública e de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para proteção dos direitos das comunidades tradicionais.

A madeira, cujo volume é equivalente a 1,6 mil caminhões carregados (cada caminhão transporta, em média, 40 metros cúbicos de madeira), foi apreendida no interior da resex na etapa de março e abril deste ano da operação Arco de Fogo, realizada pela Polícia Federal, CMBio, Força Nacional de Segurança e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Assim que for oficialmente comunicado da liminar (decisão urgente e provisória), o MPF terá dez dias para indicar local onde a madeira será guardada até sentença sobre o caso.

DOAÇÃO

Os recursos arrecadados seriam distribuídos entre diversos programas do ministério e a famílias não pertencentes à resex, contrariando a Convenção 169 da OIT, que determina aos governos a obrigatoriedade de proteger os direitos das comunidades tradicionais. “Todas as decisões relativas a uma reserva extrativista devem necessariamente passar por deliberação prévia do seu conselho, no qual a participação das comunidades tradicionais apresenta-se imprescindível”, argumentou o procurador da República na ação. (com informações da assessoria do MPF/PA)

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