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TJ aprova novo concurso para juiz substituto

O certame visa o preenchimento de 42 vagas, ampliando o quadro de juízes do Judiciário paraense. A Comissão Organizadora será presidida pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Noronha. O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará autorizou, em

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O certame visa o preenchimento de 42 vagas, ampliando o quadro de juízes do Judiciário paraense. A Comissão Organizadora será presidida pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Noronha.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará autorizou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 10, a abertura de concurso público para o preenchimento de 42 vagas de juiz substituto. Entre as justificativas apresentadas está a necessidade de suprir o déficit estrutural de recursos humanos, decorrentes da expansão dos serviços prestados pelo judiciário paraense, bem como a necessidade de criação e funcionamento de Varas especializadas em observância à legislação. O preenchimento dos cargos, após a realização do concurso, deverá obedecer a disponibilidade orçamentária e financeira do TJPA.

Na mesma sessão, foi definida a formação da Comissão organizadora do concurso, que será presidida pela desembargadora Raimunda Gomes Noronha, vice-presidente do Tribunal, tendo como membros ainda os desembargadores Ronaldo Valle e José Maria Teixeira do Rosário. A Comissão providenciará, a partir de então, os procedimentos referentes à elaboração e publicação de edital, bem como a empresa especializada que procederá a realização do certame, mediante processo legal.

Os desembargadores decidiram também homologar a aprovação da candidata Aline Cristina da Silva Feio no último concurso público realizado para preenchimento de 50 vagas para juiz substituto. Do total, 43 candidatos foram aprovados, sendo que 42 já tomaram posse no cargo, ficando a nomeação de Aline sobrestada até julgamento de mérito de agravo interposto pelo Estado no Supremo Tribunal Federal.

O questionamento do Estado dizia respeito ao período de prática jurídica exigido conforme o edital que geriu o concurso, que determinava que o candidato comprovasse atividade jurídica de, no mínimo três anos. O Estado não levou em consideração o tempo que a candidata atuou como assessora jurídica, mas por decisão do Supremo, o recurso de agravo de instrumento foi negado e mantida a aprovação da candidata.

A homologação da classificação de Aline Feio foi apreciada em requerimento administrativo, relatado no Pleno pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, e acompanhada à unanimidade pelos demais integrantes do Colegiado. (As informações são do TJE-PA)

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