O Tribunal de Justiça do Pará (TJE) reconheceu hoje (17) o direito de um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em receber a gratificação de 50% sobre os seus vencimentos por exercerem docência na área de educação especial.
A ação foi impetrada junto à Justiça por um grupo de 29 professores, porém, apenas 17 profissionais foram beneficiados com a concessão do direito. Outros 10 tiveram o pedido negado devido não comprovarem exercício da atividade docente. Já os outros dois autores da ação, o mandado de segurança foi extinto sem julgamento de mérito, já que os envolvidos são funcionários públicos municipais e não estaduais.
O Estado alegou em sua defesa, dentre outros argumentos, que não havia regulamentação para tal benefício, o que foi contestado pelo relator do mandado de segurança, desembargador Constantino Guerreiro. A gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. (DOL, com informações da assessoria do TJE/PA)
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