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TJ reconhece direito de gratificação a professores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, na manhã desta quarta-feira, 17, o direito de mais um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em receber a gratificação de 50% sobre os seus vencimentos por exercerem docência na á

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, na manhã desta quarta-feira, 17, o direito de mais um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em receber a gratificação de 50% sobre os seus vencimentos por exercerem docência na área de educação especial. O mandado de segurança foi impetrado por um grupo de 29 profissionais, mas a concessão do direito abrangeu apenas 17 professores, sendo negado para outros 10, que não comprovaram no processo estarem no exercício de atividade de docência. Em relação aos outros dois autores da ação, o mandado de segurança foi extinto sem julgamento de mérito, uma vez que são funcionárias públicas municipais e não estaduais.

Em sua defesa, o Estado alegou, dentre outras coisas, que não havia regulamentação para tal benefício, o que foi contestado pelo relator do mandado de segurança, desembargador Constantino Guerreiro. A gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno.

Na parte administrativa, foi aprovado o nome da juíza Eva do Amaral Coelho, que integrará o Tribunal Regional Eleitoral como membro substituta, uma vez que a juíza Maria do Céo passará a ser titular na referida corte eleitoral. (As informações são do TJ-PA)

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