O juiz da Comarca de Tucumã, Edvaldo Saldanha Sousa condenou o Município de Tucumã e o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN) em ação civil pública com obrigação de fazer, ajuizada pelo Ministério Público para a organização e a fiscalização do sistema de trânsito no município, conforme determina a legislação em vigência. Conforme a sentença do magistrado, o Município deverá implantar, no prazo máximo de 180 dias, o Departamento de Trânsito Municipal, já criado pela Lei nº 316/2006, efetivando-o com todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
Também deverá “promover no prazo máximo de 90 dias, com início das obras em 30 dias, a sinalização horizontal e vertical de trânsito, consistente na colocação de placas indicativas de todas as naturezas e necessárias nas vias públicas municipais; inserir nas ruas pavimentadas faixas exclusivas para pedestre; sentido de direção (único ou duplo), permissão ou não para estacionamento de veículos, inclusive com a denominação de ruas e logradouros e adoção de outras medidas necessárias, de acordo com regulamentação técnica e normas de trânsito, e, ao final proceder a divulgação pela imprensa”. No caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor público pelo descumprimento da ordem.
Fica obrigado ainda o Município a “disponibilizar, no prazo de cinco dias, agentes ou fiscais para impedir a venda ou a distribuição a qualquer título de combustíveis nos postos aos condutores de veículos automotores que não possuam placas de identificação ou que estejam com as mesmas adulteradas, bem como fornecimento a veículos conduzidos por crianças e adolescentes. Devendo comunicar a este juízo o início das operações”.
No que diz respeito ao Detran, fica o órgão obrigado a promover, no prazo de 60 dias, convênio com a Polícia Militar para cumprimento do art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para proceder a fiscalização com policiamento ostensivo do trânsito em Tucumã; disponibilizar, no prazo de 15 dias, fiscais e agentes de trânsito, em número suficiente e de forma ininterrupta (todos os dias da semana), para fiscalizar o trânsito na cidade Tucumã, enquanto não se celebra o convênio com PM. O órgão deve comunicar o juiz do início da fiscalização e qualquer interrupção sem determinação judicial. Caso o Detran não cumpra as determinações, ica estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil, além da responsabilização pessoal do gestor público.
Com base no artigo 461 do Código de Processo Civil, o magistrado determinou ainda que o Detran de efetividade e resultados imediatos e práticos à sentença, “em atenção ao interesse público relevante, proteção à vida, a incolumidade físicas de pessoas, principalmente idosos, crianças e evitar a continuação crescente de atos criminosos”
O magistrado também estabeleceu obrigações que devem ser cumpridas pelos proprietários de postos de combustíveis no município. Eles devem se abster de abastecer, a qualquer título, veículos automotores sem placa de identificação, ou que a apresente adulterada, e os veículos conduzidos por crianças e adolescentes, estando sujeitos a multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento.
Caberá à Polícia Militar, através do destacamento de Tucumã, proceder a apreensão de todos os veículos irregulares e em desacordo com as normas de trânsito, por meio de operações diárias nas vias do município de Tucumã, comprovando semanalmente o cumprimento da obrigação ao Juízo através de relatórios. A PM está sujeira a multa diária de um mil reais em caso de descumprimento, estabelecida ao comandante local do destacamento da instituição. As multas estabelecidas serão destinadas ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2008, tendo o juiz concedido tutela antecipada para a organização e fiscalização do sistema de trânsito no município, no mesmo ano, sendo confirmada, agora, as obrigações cabíveis aos entes públicos. De acordo com os argumentos do MP, não há cumprimento do Código de Trânsito na cidade, sendo habitual o cometimento de vários delitos em proporções e números cada vez maiores. Dentre as irregularidades que vem ocorrendo no município, segundo o MP, estão tráfego sem equipamentos de segurança (capacete e cinto de segurança, dentre outros), condução sem habilitação, sem licenciamento, motociclos puxando carrocerias, vias sem sinalização, constantes acidentes graves com mortes de pessoas idosas, crianças e adolescentes, ocorrência de rachas e de crianças e adolescentes na condução de veículos. (As informações são do TJE)
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