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Viaturas: MP denuncia contrato de aluguel da Delta

Quatro promotores dos direitos constitucionais e do patrimônio público ingressaram com ação civil na justiça do Pará, afirmando que o aluguel de 450 carros de passeio pela Polícia Militar ao preço anual de R$ 20 milhões “é ilegal e nulo de pleno direito”.

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Quatro promotores dos direitos constitucionais e do patrimônio público ingressaram com ação civil na justiça do Pará, afirmando que o aluguel de 450 carros de passeio pela Polícia Militar ao preço anual de R$ 20 milhões “é ilegal e nulo de pleno direito”. O processo é contra o Estado do Pará e a empresa Delta Construções, que se beneficiou de uma ata de adesão de preços do estado de Goiás para alugar à PM viaturas sem ar condicionado, inadequadas para o transporte de presos e de baixa potência para atuar no combate aos criminosos. A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, cuja juíza titular é Rosileide da Costa Cunha.

O caso foi denunciado com exclusividade em uma série de reportagens do DIÁRIO, no final de julho e agosto. Além de pedir a nulidade do processo de licitação e do contrato, os promotores Alexandre Batista Couto Neto, Firmino Matos, Maria das Graças Cunha e Suely Aguiar Cruz querem que a Delta seja obrigada a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro que já recebeu por conta do contrato. Eles também pretendem que o Estado do Pará e todos os seus órgãos sejam submetidos à obrigação de não fazer adesão posterior (carona) a qualquer ata de registro de preços de órgão dos estados, municípios, União ou Distrito Federal.

“Os documentos que instruem o processo e os fundamentos jurídicos demonstram a violação do direito e o dano à moralidade administrativa e ao interesse público”, salientam os promotores. A adesão à ata de preços de Goiás, para eles, é “viciada por nulidade absoluta”, porque o governo estadual não abriu processo de licitação. A PM também é criticada por descumprir “todos os requisitos e formalidades estabelecidas na norma, na doutrina e nas decisões dos tribunais de contas”, para adesão à ata de registro de preços.

Tanto nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, como na adesão à ata de registros de preços, faz-se necessário, ainda de acordo com os promotores, a instauração de um processo ou procedimento com preenchimento de formalidades e requisitos que não podem ser “simplesmente ignorados” pelo administrador público.

>> Leia mais no site do Diário do Pará.

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