A juíza federal Ida Selene Shiroteau, da 13ª Vara da Justiça do Trabalho, reformou a sua decisão e deu prazo de mais 30 dias para o governo do Estado pagar a multa de R$ 54 milhões por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em maio de 2005 pela Assembleia Legislativa com o Ministério Público do Trabalho para a dispensa dos funcionários temporários. Em decisão na última terça-feira, a juíza tinha condenado o governo a pagar multa em 48 horas.
O TAC foi assinado pelo então presidente da AL, o atual senador Mário Couto, para a dispensa de servidores temporários da Casa, até março de 2007, o que não teria ocorrido até hoje. A decisão judicial partiu de uma recomendação do Ministério Público do Trabalho.
EMBARGO
Assim, a Procuradoria Geral do Estado tem mais tempo para fazer o embargo contra o acordo, pois segundo o procurador Ibrahim Rocha, seria ilegal. “Tivemos uma audiência com a juíza, ela entendeu a questão e reformou a decisão. Agora fica mais tranquilo de se fazer a defesa”. O Embargo pretende anular o acordo feito na AL. Rocha diz que a PGE desconhecia o acordo e que este não teria sido aprovado pelo Estado. (Diário do Pará)
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