A partir desta quarta-feira (1º), os taxistas de Belém terão o direito de cobrar a bandeira 2 a qualquer hora do dia. A cobrança, estabelecida como uma forma de garantir uma espécie de “décimo terceiro” aos taxistas, é assegurada pela Lei Municipal 8.537, de 2006, que estabelece as normas para os serviços de táxi na capital.
“A lei vale apenas no município de Belém e o profissional, apesar de não ser obrigado a cobrar a bandeira 2, faz isso para poder ter esse lucro maior”, diz o presidente do Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, Alain Santos.
O taxista João Teixeira explica que a bandeira 2 não significa o dobro do preço, como muitos pensam. “A bandeira 2 é um adicional noturno dos taxistas. Ela representa um acréscimo de 20% no valor final da corrida, ou seja, se um percurso custa R$ 10 durante o dia, custará R$ 12 durante a noite”, diz João, que sabe que os clientes são ressabiados com a tal bandeira 2.
“Os clientes costumam negociar, ou então pedem de imediato a bandeira 1. Nesses casos, é bom explicar que a diferença de preço final da bandeira 2 não é tão alta quanto pensam.”
A cobrança da bandeira 2 de final de ano, independente de horário, vale de 1o de dezembro até o dia 2 de janeiro. (Diário do Pará)
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