O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, bloqueou hoje (10) o empréstimo de R$ 366 milhões concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao governo do Pará, para a execução do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados.
A decisão foi baseada em Ação Cautelar movida pelo município de Capanema, que afirma não ter recebido o valor de R$ 3,1 milhões que seria destinado ao município por meio do empréstimo. O municipio questiona que a verba não foi repassada, mesmo já tendo apresentado planos de aplicação.
Entre os argumentos utilizados para o bloqueio de todo o valor do empréstimo, está o não-cumprimento do prazo para o repasse da verba. De acordo com o artigo 6º, parágrafo 1º da Lei 7.424/2010, é de obrigação do Estado o repasse de valores aos municípios, no prazo de 72 horas, a contar a partir do plano de aplicação da verba, o que não ocorreu no caso de Capanema.
Outro fator levado em consideração foi a alegação do município na existência de lesão, que poderia ser agravada com o processo de transição administrativa e política prevista para 2011.
(Soraya Wanzeller/DOL)
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