O juiz André Luiz Filo-Cerão emitiu, nesta segunda-feira (13), uma tutela antecipada ao Ministério Público do Estado (MPE) que obriga a Prefeitura de Santa Luzia a construir abrigo para menores em situação de risco, além de destinar em no máximo 60 dias um imóvel para a instalação da casa de acolhimento, sob pena de receber multa diária de R$ 1 mil, recaindo a cobrança em seu patrimônio pessoal.
O magistrado acolheu o apelo do MPE, que relatou em Ação Civil Pública a dificuldade do Conselho Tutelar de Santa Luzia, e do próprio órgão ministerial, em encontrar lugar adequado para crianças e adolescentes em situação de risco no município. “Percebeu-se o total descaso do Poder Executivo Municipal, que se omitiu no cumprimento de seu dever, fazendo com que os conselheiros tutelares tivessem que bater às portas do Poder Judiciário ante a ausência de instituição de abrigo em Santa Luzia do Pará”, afirmou o juiz.
A instituição de acolhimento deve ser localizada em área residencial, com padrões arquitetônicos de uma residência comum e sem identificação da natureza institucional do local. O magistrado também esclarece, em seu despacho, que os quartos deverão ter espaço para acomodar berços, camas, beliches dos usuários, assim como para guardar pertences pessoais. O espaço deve contar com uma equipe técnica com, no mínimo, um psicólogo, um assistente social e um pedagogo.
Em caso de multa, o valor arrecadado será revestido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão deverá ser cumprida imediatamente e a prefeitura tem 15 dias para apresentar sua defesa. (DOL, com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará)
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