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Prefeitura de Santa Luzia deve construir abrigo

O juiz André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca concedeu, na segunda-feira (13) tutela antecipada ao Ministério Público do Pará para que o município de Santa Luzia destine, em no máximo 60 dias, um imóvel para a instalação de casa de acolhimento institucional

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O juiz André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca concedeu, na segunda-feira (13) tutela antecipada ao Ministério Público do Pará para que o município de Santa Luzia destine, em no máximo 60 dias, um imóvel para a instalação de casa de acolhimento institucional com capacidade para receber crianças e adolescentes em situação de risco.

O magistrado acolheu o apelo do MP, que relatou em Ação Civil Pública, a dificuldade do Conselho Tutelar de Santa Luzia, e do próprio órgão ministerial, em encontrar lugar adequado para crianças e adolescentes em situação de risco no município. “No último episódio em que houve a necessidade de acolhimento de uma criança, percebeu-se o total descaso do Poder Executivo Municipal que se omitiu no cumprimento de seu dever, fazendo com que os conselheiros tutelares tivessem que bater às portas do Poder Judiciário ante a ausência de instituição de abrigo em Santa Luzia do Pará”, afirmou o juiz em seu despacho.

Em sua decisão, o juiz determinou que a instituição de acolhimento deve ser localizada em área residencial, com padrões arquitetônicos de uma residência comum e sem identificação da natureza institucional do local. O magistrado também esclarece, em seu despacho, que os quartos deverão ter espaço para acomodar berços, camas, beliches dos usuários, assim como para guardar pertences pessoais. Além disso, o espaço deve contar com uma equipe técnica, com no mínimo, um psicólogo, um assistente social e um pedagogo.

Caso a Prefeitura não cumpra as determinações, receberá multa diária de R$ 1 mil, recaindo a cobrança no patrimônio pessoal do gestor do município. O valor da multa será revestido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão deverá ser cumprida imediatamente. A Prefeitura tem 15 dias para apresentar sua defesa. (Dol com informações do TJE)

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