O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) decide hoje pela manhã se acata o pedido de anulação da eleição para senador e para a realização de nova eleição, requerido pelo PMDB após a homologação do resultado da eleição de 3 de outubro pela corte eleitoral, que declarou eleitos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), o primeiro colocado e Marinor Brito (PSol), a quarta colocada na eleição.
Jader Barbalho (PMDB) obteve a segunda colocação, com quase 1,8 milhão de votos e Paulo Rocha (PT) também ultrapassou a casa de 1,7 milhão de votos, mas os dois disputaram o pleito com registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles foram enquadrados na Lei Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa) por terem renunciado aos mandatos em 2001 e 2005, respectivamente. No entanto, Jader e Paulo Rocha obtiveram, juntos, mais de 50% dos votos anulados pela Justiça Eleitoral.
É justamente este argumento que o PMDB utiliza para pedir nova eleição. O partido se baseia no artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de nova eleição em caso de os votos considerados nulos terem atingido mais da metade da votação, e também na Resolução 23218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no artigo 169, inciso II, determina que os tribunais não devem proclamar eleitos candidatos que obtiveram maioria de votos válidos, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas ainda pendentes, como é o caso de Jader e Paulo Rocha. Situações desse tipo, prevê a lei, poderão ensejar nova eleição. Leia mais no Diário do Pará.
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