O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, respondendo pela 4ª Vara, especializada em crimes de lavagem de dinheiro, mandou libertar nesta sexta-feira (17) oito das dez pessoas que foram presas na última quarta-feira, em Belém, durante a “Operação Check In”. Deflagrada nos Estados do Pará, Amapá, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Goiás e Amapá, a Operação, autorizada pelo juiz federal titular da 4ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, desmontou um esquema de operações ilegais com moedas estrangeiras, operado por grupos que atuavam às proximidades do Aeroporto Internacional de Belém e em casas de câmbio.
Em substituição a Campelo, que se encontra em período de recesso, o juiz federal Rubens Rollo, que é titular da 3ª Vara, autorizou a expedição de alvarás de soltura para libertar Adevaldo Oliveira da Silva, Dênis Júlio Mota Gonçalves, Francisco Iolaio Teixeira Maciel, Corígenes Roberto Silveira de Godoy Pinheiro, Hiran Ferreira Melo, Benedito de Souza Júnior, Manoel Raimundo Peres Damasceno, Franklin Nunes e Katiúcia Dourado Lima. Ainda nesta sexta-feira, os oficiais de justiça da Justiça Federal ficaram de entregar os alvarás de soltura aos acusados, para que pudessem sair da prisão.
Rollo negou, no entanto, a libertação de dois outros envolvidos no esquema. Um deles é José de Lima Júnior, apontado pela Polícia Federal como o chefe da organização criminosa que fazia transações ilegais com moedas estrangeiras. A outra é Lucilene do Nascimento Dourado, sócia dele. Em relação a ambos, o magistrado considerou que ainda “subsistem os fundamentos da decisão que decretou suas custódias preventivas [por tempo indeterminado].”
“Lavagem” - Em outubro deste ano, o juiz federal Antonio Carlos Campelo condenou José e Lucilene a cumprir, cada um, a pena de 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Sócios na Casa Francesa, eles foram punidos sob a acusação de remeter ao exterior mais de US$ 40 milhões sem a devida comunicação às autoridades financeiras e bancárias, o que configura o crime de lavagem de dinheiro. Todos os bens e valores mantidos e controlados pelos réus no exterior, na época das infrações penais, serão transferidos para a União.
Na sentença condenatória, ressalta que a remessa ilegal de recursos para o exterior foram detectadas a partir de 2004, quando uma investigação policial iniciada mostrou que instituição financeira dirigida pelos acusados funcionava sem autorização legal, promovendo condutas lesivas ao Sistema Financeiro Nacional. A quebra dos sigilos bancário e fiscal decretada pela Justiça Federal do Paraná revelou a existência de 137 contas bancárias, várias abertas com nomes fictícios e de laranjas, o que levou, em 2003, à quebra do sigilo de mais 157 contas.
A sentença ressalta que, entre várias contas mantidas ilicitamente no exterior, a partir da conta Beacon Hill, foi identificada a subconta Solemar, que tinha como titular a Solemar Industries Group, sediada no paraíso da Ilhas Virgens Britânicas e administrada pelos dois réus. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles firmaram contratos de abertura dessa conta com a Beacon Hill, em 1998. Posteriormente, entre 2000 a 2002, movimentaram créditos de US$ 28.751.860,43 e débitos de US$ 48.167.399,64.
Na denúncia oferecida à 4ª Vara Federal, o MPF sustentou que as fichas da conta Solemar continham as assinaturas dos denunciados, “o que revela o propósito ilícito em dissimular a verdadeira identidade dos seus proprietários, com finalidade de propiciar movimentação financeira ilícita”.
Segundo o juiz federal Antônio Carlos Campelo, um conjunto de fatos, “conhecidos, provados e interrelacionados por circunstâncias de tempo e de lugar, compõem uma prova indiciária segura que autoriza, por um raciocínio lógico-dedutivo, a conclusão de que os acusados, a pretexto de que iriam fazer empréstimos no exterior, abriram as contas nos Estados Unidos da América sem sair do País”. (DOL com informações da Justiça Federal)
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