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Eleitor pode justificar ausência até dia 30

Quem não se justificar, fica impedido de participar de concurso público, nem pode tirar passaporte, dentre outras punições O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 10.179.201 justificativas de eleitores que não compareceram no segundo turno das elei

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Quem não se justificar, fica impedido de participar de concurso público, nem pode tirar passaporte, dentre outras punições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 10.179.201 justificativas de eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições 2010 até ontem (28). O prazo para justificar a ausência termina na próxima quinta-feira (30).

Para se justificar, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O TSE informou que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE (wwww.tse.gov.br) e nos cartórios eleitorais. Na justificativa o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação.
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.

PENDÊNCIAS

Vale lembrar que o eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos ou ser nomeado a cargo público. E caso fique sem votar ou justificar a ausência em três votações consecutivas, o eleitor terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. (Diário do Pará)

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