O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concedeu monocraticamente, no último dia 17, liminar a favor do governo do Pará nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4.465.
ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado para suspender a eficácia normativa do art. 22 da resolução 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de precatórios.
Segundo a resolução do CNJ, o Estado deveria pagar R$ 40 milhões em precatórios devidos neste final de ano. Mas o STF decidiu que a resolução do CNJ extrapolava a sua competência ao redefinir regras de pagamentos de precatórios que já estão definidas na Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009.
Com a decisão do ministro, o Estado teria que depositar, até o dia 31 de dezembro, R$ 11 milhões e não o valor de aproximadamente R$ 40 milhões, estipulado pelo Tribunal de Justiça, com base na resolução do CNJ.
O valor depositado pelo Estado, no último dia 24, para quitar os débitos de precatórios do ano corrente foi de R$ 14.697.391,39. No dia 27 de dezembro, a Câmara de Conciliação de Precatórios, formado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Secretaria de Estado da Fazenda e o procurador geral do Estado, Ibraim Rocha, reuniu-se para deliberar sobre os pagamentos. (Diário do Pará)
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