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MPF pede que população denuncie abuso em hospitais

O Ministério Público Federal (MPF) convida população a denunciar hospital que exige cheque-caução para atender por plano de saúde. A denúncia deve ser feita ao MPF, que pretende entrar na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade. O e-mail

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O Ministério Público Federal (MPF) convida população a denunciar hospital que exige cheque-caução para atender por plano de saúde. A denúncia deve ser feita ao MPF, que pretende entrar na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade.

O e-mail para denúncias é denuncia@prpa.mpf.gov.br e deve ser enviado até 31 de janeiro.

É preciso que o denunciante informe seu nome, endereço e CPF, o local e data dos fatos, com um relato resumido sobre o que ocorreu.

O MPF vai pedir que a Justiça proíba a continuidade da prática nos estabelecimentos que estiverem exigindo esse tipo de garantia. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na área de defesa do consumidor, também pretende requerer indenização para os prejudicados.

O QUE É?

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu em 2003 a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato, ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.

Os hospitais estão proibidos de exigir cheque-caução, ou qualquer outro tipo de garantia, como condição para atender clientes de planos de saúde. A determinação é da ANS e está embasada no novo Código Civil, cujo artigo 171 preceitua que é possível anular qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo.

CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também condena a cobrança desse tipo de garantia. De acordo com o artigo 39 do CDC, a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.

O hospital não pode exigir essa garantia do consumidor porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, informa o Procon.

(DOL com informações do MPF)

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