O não retorno de 127 presidiários ao sistema carcerário paraense assustou não apenas as autoridades responsáveis, mas também a população, que acordou hoje (8) ainda mais temerosa com o acréscimo de criminosos soltos.
“É uma situação que altera a nossa rotina, porque o medo vai tomando conta de nossas vidas”, afirma Iranilde Russo, presidente do Movimento pela Vida – Movida. Contrária à saída temporária, ela critica a disparidade entre culpados e inocentes. “Quem teve um ente querido trucidado pela violência e vê esses presos com tantos direitos se sente revoltado”. Para ela, o sistema penal brasileiro faz com que a violência cresça a cada dia. “A impunidade incentiva a reincidência, a gravidade e o aumento dos crimes”, diz.
Em defesa do direito dos presidiários, a juíza Fátima Alves, da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, garante que todos os critérios analisados para a concessão do indulto estão explícitos no artigo 123, da Lei de Execução Penal. Para obter o benefício, o preso deve ter cumprido um sexto da pena, ter bom comportamento e haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. “Em pouco tempo ele estará de volta ao convívio social, por isso é preciso que ele tenha momentos de inserção na sociedade”, afirma a juíza.
Em relação ao grande número de presos que não retornaram às unidades carcerárias, a magistrada diz que não há como controlar esta volta e garante que só liberou os pedidos após realizar uma análise restritiva e criteriosa. “Dos 162 pedidos de saída temporária que recebi, apenas 60 obtiveram deferimento. Ou seja, 37%”, explica.
Fátima afirma que as demais concessões foram autorizadas por outros juízes ou são decorrentes de autorizações anteriores, nas quais presos que saíram na Semana Santa e retornaram estavam automaticamente aptos a passarem Natal e Réveillon com a família. A juíza ratificou ainda que até a manhã de ontem não havia recebido oficialmente nenhum relatório da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) e que aguardaria a confirmação oficial dos números apresentados pelo superintendente.
Considerados agora foragidos, os criminosos deverão lidar com possíveis agravamentos de pena e até mesmo regressão no regime no qual estão inseridos. “Quando não há o retorno, é aberto um processo de regressão. Após ouvir o detento e analisar as causas da infração, define-se se haverá represália”, diz.
A juíza afirma que a fuga não deve influenciar na análise de futuros pedidos. “Se sempre pensarmos na possibilidade deles não voltarem, não iríamos autorizar ninguém”, conclui. (Diário do Pará)
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