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Defeso do caranguejo teve início

O período de defeso do caranguejo-uçá teve início ontem (20). Para proteger a espécie durante o período reprodutivo, até dia 25 de janeiro, os comerciantes e barraqueiros não poderão comprar o crustáceo, apenas vender os que estão disponíveis em estoque.

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O período de defeso do caranguejo-uçá teve início ontem (20). Para proteger a espécie durante o período reprodutivo, até dia 25 de janeiro, os comerciantes e barraqueiros não poderão comprar o crustáceo, apenas vender os que estão disponíveis em estoque.

Para garantir o fornecimento nas feiras e mercados de Belém, os vendedores tiveram de declarar o armazenamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante cinco dias, a comercialização dos caranguejos armazenados está liberada apenas os já declarados. “Garantimos a última remessa à meia-noite do dia 19, temos três mil caranguejos para garantir as vendas durante esse período”, afirma o comerciante do complexo da feira da 25 de Setembro, José Leandro.

FISCALIZAÇÃO

Segundo o administrador do complexo, Haroldo Costa, a fiscalização durante o período de defeso do caranguejo está garantida. “Estamos verificando se os caranguejeiros estão com a autorização expedida pelo Ibama, se alguém for pego sem a licença a mercadoria será apreendida”.

No mercado do Ver-o-peso, nem todos os consumidores que procuraram o crustáceo para o consumo estavam informados estão informados sobre proibição. “Acho que deveria ser mais divulgado. Sempre compro caranguejo, e não sabia que estava proibida a comercialização nessa época”, afirma a dona de casa Ivanilda Lobato.

Após o dia 25, o produto é liberado para comercialização por oito dias. O defeso volta a acontecer novamente do dia 3 a 8 de fevereiro. Segundo Antonia Bandeira, do núcleo de pesca do Ibama, o órgão recebeu 114 declarações feitas por comerciantes, o que corresponde a um total de 231.150 do caranguejo-uçá (Ucides cordatus).

PUNIÇÕES

Conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e Decreto nº 6514/2008, os catadores que forem flagrados capturando os caranguejos no período defeso ou os comerciantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do pescado.

O caranguejo-uçá fêmea está em defeso no período de 1ª de dezembro a 31 de maio de cada ano e o tamanho mínimo para a captura de machos e fêmeas é de 6 cm. Para declarar o estoque, o catador ou comerciante deverá dirigir-se às Superintendências nos estados. (Diário do Pará)

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