O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro José Carlos Araújo, confirmou que na última quinta-feira (27) o TCM negou registro a 42 contratos temporários de profissionais da área de saúde por estarem em completa dissonância com o texto constitucional ao violarem o artigo 37, incisos II, IX da Constituição Federal de 1988, ainda que amparados por lei específica, pois transformam a exceção em regra e a transitoriedade em permanência. O relator da matéria, conselheiro Daniel Lavareda, recomendou e o plenário do TCM decidiu remeter cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Segundo o TCM, há vários anos a Sesma vem realizando contratações temporárias sob a justificativa de necessidade excepcional derivada do déficit de profissionais para atuarem na área de saúde sem tomar providências para a realização imediata de concurso público com o objetivo de sanar o problema. Um dado alarmante constatado pelo TCM é que, no período de 2008 a 2010 a Sesma realizou 1.965 contratações temporárias, o que contribuiu para o caos instalado na saúde pública municipal.
INCONSTITUCIONAL
Segundo o TCM, a falta de profissionais para hospitais e unidades de emergência em Belém é consequência do tratamento que é dispensado aos profissionais da área, posto que não há política de remuneração e valorização aos profissionais, sendo a maioria dos contratados servidores temporários.
O TCM destaca que o gestor público não pode esquecer que a saúde é um dever do Estado, inclusive com imposição constitucional, conforme preveem os artigos 6º e 196º da Constituição Federal de 1988. Ou seja, o serviço de saúde não pode ser considerado excepcional e muito menos ter profissionais temporários. Para o TCM, a Sesma confunde os conceitos de atividade temporária e permanente, com a da excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público. Leia mais no Diário do Pará.
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