Na próxima quinta-feira (03) até o dia 08, começa o primeiro defeso do mês de fevereiro, o terceiro do ano. No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região.
A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos (ou suas partes, como pinças, por exemplo) em período proibido é de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de caranguejo apreendido. O segundo período de defeso de fevereiro vai dos dias 19 a 24.
(Sepaq)
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