A partir de hoje (1º), a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Defensoria Pública do Estado se unem em prol dos direitos dos moradores que perderam suas casas e daqueles que ficaram desalojados por conta da queda do prédio Real Class no sábado, dia 29.
“Estamos entrando no processo e durante essa semana vamos analisar o que a construtora está fazendo pelas pessoas que perderam os seus bens. Ainda essa semana, o MPE irá marcar as audiências conosco, e se for o caso, iremos mover uma ação coletiva”, esclareceu a diretora do Procon/PA, Karla Barbosa.
Ela orienta que, no primeiro momento, a pessoa que teve sua casa destruída ou danificada deve fazer uma ocorrência policial, que gera a investigação criminal que, por sua vez, produz o laudo técnico. “Aí o processo judicial pode ser iniciado para que possa se buscar os devidos ressarcimentos”, enfatizou. Segundo a diretora do Procon, as pessoas que tiveram prejuízos com carros temos mesmos direitos de buscar providências em nível administrativo e criminal.
ORIENTAÇÃO LEGAL
Professora de direito e advogada, Diana Pinto aponta que é importante definir em que momento vai se buscar os direitos: “A instituição garante o direito ao processo judicial para as pessoas que foram atingidas, que são consumidores pela teoria majoritária. Mas elas têm que ter em mente que nessas ocasiões sempre aparecem os oportunistas, portanto é preciso avaliar o direito que cada um tem, nem tudo vai ser de responsabilidade da construtora.”.
O primeiro passo, segundo ela, é aguardar a conclusão da perícia técnica da área, para que se possa configurar a responsabilidade pelo desabamento. “Para saber quem é o responsável, temos que somar três fatores: o evento danoso; o dano efetivo – moral ou material - e a causalidade. Pode ser que não houvesse nada de errado com a obra”, informou.
“Sei que o MPE está tomando as providências para juntar documentação e investigar as causas do desabamento, apurar de quem é a responsabilidade, bem como avaliar os direitos das pessoas que foram e das que se sentiram lesadas pelo ocorrido. É importante lembrar que responsável existe, mas tem que se estabelecer qual o limite da responsabilidade dele com as vítimas”, disse a advogada.
Quanto a uma ação coletiva, ela acredita que o advogado é quem deve avaliar a situação concreta de cada pessoa e o momento em que se deve entrar com o processo. “É diferente de uma ação popular pública, a ação coletiva tem vários autores com o mesmo objetivo, tem que ver se não seria o caso de individualizar as ações, o que cada um está reinvidicando”, pontuou Diana.
De acordo com ela, o código do consumidor inclui a possibilidade de inversão de ônus das provas, que deve ser solicitado pelo advogado: “Invés do morador ter que provar na ação que a casa dele foi destruída ou abalada pela queda do prédio, a empresa terá que provar o contrário”.
PARENTES
Familiares de pessoas vitimadas pelo acidente também poderão entrar na justiça para solicitar indenizações . Até agora, foi confirmada a morte da idosa Raimunda Fonseca Santos, moradora de uma das casas que ficavam ao lado da obra. Dois operários permanecem desaparecidos, Manoel Raimundo da Paixão Monteiro e José Paulo Barros.
Como explica o advogado Ismael Leite, na esfera civil, a responsabilidade da empresa é objetiva. Isso significa dizer que mesmo que não seja comprovada culpa ou dolo (intenção) da empresa, a responsabilidade pelo ocorrido e pelo ressarcimento dos danos é dela.
Leite diz que há duas possibilidades de ações que podem ser impetradas pelas famílias ao mesmo tempo. Uma é o pedido de indenização por danos materiais. “Se a vítima era arrimo de família, seu salário ou aposentadoria eram essenciais para a família, e isso não existirá mais com a perda da pessoa, a família pode solicitar indenização. Nesses casos, a justiça pode determinar que a empresa pague pensão à família por um determinado período.”
O advogado explica que o cálculo, nesses casos, normalmente considera o valor do salário recebido e os anos que a pessoa teria de vida ativa.
Mas há outro custo, intangível, o da perda da vida humana. “Nesse caso, que seria uma ação por dano moral e psíquico, a avaliação é mais complexa, pode levar em conta jurisprudência”.
Há ainda a possibilidade de responsabilização criminal da empresa pelas mortes. Mas aí as famílias devem recorrer ao Ministério Público, que tem que apresentar denúncia criminal. A diferença é que para isso tem que haver o atestado, a partir dos laudos periciais, de que houve culpa da empresa no episódio, como o caso de haver uma falha que possa ter levado à queda e que fosse conhecida pela empresa antes do acidente. “Isso só será possível após o resultado dos laudos”, diz o advogado. (Diário do Pará)
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