Cidades como São Luís e Manaus, dos vizinhos Estados do Maranhão e Amazonas, respectivamente, possuem Plano Diretor Urbano mais avançado que o de Belém, no que diz respeito ao acompanhamento de construções. Diferente daqui, nos dois municípios a legislação permite que a Secretaria Municipal de Urbanismo faça fiscalizações regulares nas obras para avaliar se o projeto que está sendo executado está de acordo com as especificações apresentadas pela construtora quando da liberação do alvará de construção.
Rodolfo José Gonçalves, secretário adjunto de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semu) de São Luís afirma que o Plano Diretor da cidade dá plenos poderes para que a secretaria fiscalize as obras a qualquer tempo e não apenas no momento da liberação dos alvarás que permitem a construção, feito anualmente. “Uma equipe de engenheiros atua dentro das construções e fazemos de fato essa fiscalização. É fundamental para garantir a qualidade do que está sendo construído”, ressaltou.
O mesmo ocorre em Manaus. Jeane da Rocha Mota, diretora de operações do Instituto Municipal de Ordem Social e de Planejamento Urbano do município, explica que a renovação do alvará em Manaus é semestral e não anual. “Nesse interstício, se houver denúncias ou indícios de que a obra está sendo mal executada, nós vamos lá, fiscalizamos, autuamos, penalizamos e até embargamos a obra. Temos essa prerrogativa”, diz.
Ela explica que a despeito desse poder de fiscalização, a partir do momento que a obra recebe a licença de funcionamento, cabe ao engenheiro contratado a responsabilidade total pela sua execução. A diretora se mostrou assustada ao saber que o Real Class, que desabou no último sábado em Belém, tinha 34 pavimentos. Em Manaus, o gabarito máximo dos prédios é de 18 andares. “A partir de quatro pavimentos já exigimos a apresentação, por parte da construtora, do projeto estrutural do prédio”, ressalta. No restante das exigências para o licenciamento da obra, os procedimentos se equivalem aos exigidos em Belém (ver box).
Cristina Pena, diretora de análises de projetos e fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) de Belém, confirma que o órgão não tem poder de fiscalizar canteiro de obras, mas que antes de licenciar qualquer construção, analisa o projeto arquitetônico para verificar se o mesmo está dentro da legislação urbanística prevista no Plano Diretor Urbano do município e na Lei Complementar de Controle Urbanístico. Leia mais no Diário do Pará.
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