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OAB questiona aposentadoria de ex-governadores

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (7) no Supremo Tribunal Federal (STF) duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4552 e 4553) contra dispositivos das Constituições do Estado do Pará e do Estado do Acre que con

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (7) no Supremo Tribunal Federal (STF) duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4552 e 4553) contra dispositivos das Constituições do Estado do Pará e do Estado do Acre que concedem pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Com as duas novas ADIs, chega a seis o número de processos em que a OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do benefício. O principal argumento é que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) nem apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da República. (DOL com informações do STF)

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