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Processos duplicados atravancam Justiça paraense

A Corregedoria Nacional de Justiça identificou inúmeros processos em duplicidade na 1ª Vara de Execução Penal de Belém. Dentre os 700 processos analisados, uma grande maioria está em duplicidade, o que acarreta em alta taxa de congestionamento de processo

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A Corregedoria Nacional de Justiça identificou inúmeros processos em duplicidade na 1ª Vara de Execução Penal de Belém. Dentre os 700 processos analisados, uma grande maioria está em duplicidade, o que acarreta em alta taxa de congestionamento de processos na vara, e contraria a Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise foi feita por amostragem, já que no próximo dia 14 terá início o grande mutirão da Corregedoria no estado do Pará.

A inspeção foi realizada durante o mês de janeiro nas Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), nas cidades de Belém, Marabá, Castanhal e Santarém.

De acordo com a Resolução nº 113, cada réu condenado deve ter apenas um processo de execução penal, reunindo todas as condenações impostas, inclusive as que vierem a ocorrer durante a execução da pena.

Diversos pedidos de benefício de presidiários acabam autuados como processos, o que gera vários processos de execução penal para um mesmo preso. De acordo com o juiz auxiliar Júlio César, na Vara de Execução Penal de Belém, há cerca de 16 mil processos que, em uma primeira análise, poderiam ser reduzidos a seis mil. “A taxa de congestionamento vai ser reduzida assim que combatermos a duplicidade de processos e detectarmos os processos que já deveriam ter sido baixados”, informa.

A morosidade no andamento processual, causada em grande parte pela desorganização da vara, faz com que presos continuem em regime fechado, mesmo que já tenham direito a benefícios de progressão de regime e livramento condicional. De acordo com o relatório da inspeção, aprovado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, dos 250 processos do regime fechado analisados entre os dias 17 e 18 de janeiro, aproximadamente 30% já alcançaram o requisito temporal para alguma espécie de benefício, mas aguardam em cartório o requerimento.

Os processos permanecem paralisados em cartório aguardando o cumprimento de diligências, mesmo quando estas formalidades são de incumbência do próprio cartório. Alguns processos estão parados há anos na secretaria, sem nenhum andamento processual.

Em um dos casos encontrados, por exemplo, um dos presidiários do regime fechado poderia ter direito ao benefício de progressão de regime para o semiaberto desde 2001. Seu pedido de progressão, no entanto, nunca foi analisado.

Em relação ao regime aberto, existe a mesma desorganização. Há vários processos paralisados em cartório há muito tempo, e não existe segurança para se afirmar que o apenado está realmente cumprindo pena no regime aberto, o que inviabiliza a sua fiscalização. Leia mais no Diário do Pará.

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