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Justiça obriga Estado garantir defensor público

Nesta quarta-feira (16), a Assembleia Legislativa recebeu a sentença do Juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da Comarca de Nova Timboteua, na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Governo do Estado. A ação obriga o poder executivo a g

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Nesta quarta-feira (16), a Assembleia Legislativa recebeu a sentença do Juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da Comarca de Nova Timboteua, na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Governo do Estado. A ação obriga o poder executivo a garantir um defensor público no município. O MP decidiu processar o Estado após receber denúncias de que, em Nova Timboteua, o defensor público atua apenas um dia por semana e cuida apenas dos processos de réus presos.

A sentença foi encaminhada ao procurador geral da Alepa, Ítalo Mácola, para conhecimento.

“O que se presencia nesta comarca é que, no dia em que supostamente haveria a presença de um defensor público, inúmeras pessoas carentes a espera de atendimento voltam para suas casas frustradas, quando não há possibilidade de o MP fazer algo por elas”, escreve o juiz, na sentença.

Diante disso, o magistrado deu um prazo de 15 dias para que o Estado designe um ou mais defensores para efetivação na comarca, sem prejuízo da sua titularidade em outras comarcas, até que o serviço em Nova Timboteua seja regularizado. A sentença também estabelece multa diária de R$ 5 mil ao chefe da Defensoria Pública e R$ 10 mil ao governador, em caso de descumprimento. (DOL com informações da Alepa)

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