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Com três meses, bebê finalmente vai ‘existir’

Depois de três meses tentando fazer o registro do filho recém-nascido, a jovem Carla Danielly de Aguiar finalmente vai conseguir fazer a certidão de nascimento, com a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE). A 1ª promotora de registros públicos d

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Depois de três meses tentando fazer o registro do filho recém-nascido, a jovem Carla Danielly de Aguiar finalmente vai conseguir fazer a certidão de nascimento, com a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE). A 1ª promotora de registros públicos da capital, Cândida Nascimento, aponta que houve erro do cartório em não fazer o registro e que um termo será enviado ao tabelião responsável determinando a realização do procedimento.

Carla Danielly não conseguia fazer o registro do bebê constando o nome do pai - militar da Marinha, que está em missão na Antártida - porque o cartório alegava que a procuração que ela possui era muito vaga. Pela falta da certidão, a criança está até então sem direito à assistência médica como dependente do pai.

“Passei uma semana tentando registrar meu filho. Diziam que a procuração não estava completa, faltando informações de quem era a mãe e o nome da criança”, contou. Por conta da dificuldade para fazer o registro, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou que a jovem levasse os documentos para uma análise. “Como a documentação está perfeita, vamos encaminhar um termo de volta para o cartório e determinar que seja feito o procedimento”, explicou a promotora.

Ainda segundo Cândida Nascimento, o caso demonstra desconhecimento da lei por parte do cartório. “Vamos encaminhar um pedido para a Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Estado do Pará) para que procure orientar e reciclar os funcionários”, disse.

CRITÉRIOS

Para registrar uma criança, é necessário seguir alguns critérios exigidos pelos cartórios. De acordo com Givaldo Gomes, diretor da Anoreg, os documentos obrigatórios para o registro são a carteira de identidade e certidão de nascimento dos pais (caso sejam solteiros) ou certidão de casamento. Também é necessário levar a DNV (Declaração de Nascido Vivo).

Em caso de mãe solteira, o registro pode ser feito apenas no nome da mãe, alegando paternidade ou não. A mãe pode levar uma declaração de reconhecimento da paternidade ou declarar quem é o suposto pai. “Nesse caso, encaminhamos para o juiz para fazer a averiguação da paternidade, que pode até ser confirmada por exame de DNA”, explica. A mãe também pode optar em registrar o filho apenas em seu nome.

Outra situação observada no momento do registro é o nome destinado à criança. Caso seja um nome estranho, o cartório pode se recusar a fazê-lo. “Você não pode colocar um nome que exponha a pessoa ao ridículo. Mas essa é uma questão complicada porque às vezes o que é esquisito para mim não é para a pessoa. Nesse caso, podemos negar o registro e o juiz decide”, diz o diretor. (Diário do Pará)

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