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TJE nega pedido para destituição dos pais de índia

O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Altamira, Geraldo Leite, indeferiu, na terça-feira, 15, liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, que pedia a destituição do poder familiar de uma índia de 5 anos da etnia Araweté, que teria s

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O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Altamira, Geraldo Leite, indeferiu, na terça-feira, 15, liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, que pedia a destituição do poder familiar de uma índia de 5 anos da etnia Araweté, que teria sido vítima de maus-tratos e abandonada por parte dos pais.

Os pais da criança e a pessoa que acompanhou a menina, em tratamento de saúde em Belém, foram ouvidos pelo magistrado na terça-feira. Porém, nova audiência foi marcada para o dia 29 de março, para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa dos acusados. O processo transcorre em segredo de justiça.

Além disso, o juiz determinou prazo de 30 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente estudo antropológico da situação da menina na tribo. Além disso, a criança também deverá passar por avaliação psicossocial, a ser realizada por equipe interdisciplinar. Somente após audiências de instrução e julgamento e da apresentação desses estudos, o juiz julgará o mérito da ação movida pela MPE.

A menina nasceu com uma deficiência física e ficou dois anos em Belém para tratamento médico. Ela retornou à tribo já desabituada dos costumes indígenas, falando somente português, e acabou sendo rejeitada pelos pais e pelo restante da comunidade. (Diário do Pará, com informações do Tribunal de Justiça do Estado)

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