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Suspenso julgamento de aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o recebimento de aposentadorias vitalícias por parte dos e

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o recebimento de aposentadorias vitalícias por parte dos ex-governadores do Pará. A sessão foi suspensa após pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

O ministro não tem prazo para levar o processo novamente a julgamento. A OAB questiona a equiparação do valor das aposentadorias vitalícias com a remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. A ação contesta o artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, onde está previsto que, “cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.

Para a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, ex-governadores não são mais agentes públicos e, portanto, “não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ”. Os ex-governadores do Estado recebem aposentadoria mensal de R$ 24.117,62. O governador em atividade no Pará recebe R$ 14 mil de salário.

Outras oito ações que contestam o mesmo tipo de pensão tramitam no STF. Foram acionados os governos do Piauí, Rio Grande do Sul, Acre, Sergipe, Paraná, Amazonas, Maranhão e Rondônia. A OAB pretende ajuizar novas ações contra outros quatro Estados que pagam a pensão a ex-governadores: Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraíba. (Diário do Pará)

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