Em Redenção, o promotor de Justiça João Batista de Araújo Cavaleiro Júnior expediu recomendação aos representantes das empresas de transporte intermunicipal convencional (ônibus) ou alternativo para que cumpram a lei estadual de número 7.327 e concedam desconto de 50% para os estudantes.
A lei existe desde 2009, porém alguns estudantes denunciaram que encontram dificuldades na hora de obter o benefício, como o estudante de Letras da Uepa, Raulindo Lúcio de Assunção. Segundo o promotor de Justiça, o não atendimento sem justificativa da recomendação poderá resultar em punições aos donos das empresas de transporte. (Diário do Pará)
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