Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) vão rever a forma de aplicação do teto constitucional de suas remunerações, o que implicará em redução salarial. A decisão foi anunciada pelo presidente do Tribunal, Cipriano Sabino Jr., após reunir com integrantes do pleno do TCE, onde foi avaliada a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual e do Trabalho sobre a aplicação do teto remuneratório dos conselheiros da Corte, que têm equiparação aos desembargadores estaduais. O tema foi alvo de reportagem exclusiva publicada na edição do DIÁRIO do último dia 30.
Sabino acrescenta que a questão envolve direitos a irredutibilidade de vencimentos frente ao poder constitucional reformador, cuja última palavra compete ao Judiciário. “A decisão do colegiado tem como fundamento a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de normas que acabaram por gerar mais de uma interpretação, além de questionamentos judiciais. A própria Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) foi uma das associações que questionaram essa base de cálculo”, diz Sabino.
Diante disso, embora o TCE não esteja subordinado à normatização do CNJ e, ainda que exista o projeto, o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas não está criado, diz Sabino, “essas interpretações acabaram por gerar um impasse sobre a forma de aplicação do teto remuneratório de que tratam a emenda constitucional nº 41/2003 e a lei estadual nº 6.783/05”.
O presidente do TCE diz que, mesmo sem o conhecimento formal da ação civil pública em andamento, e independentemente de intimação ou citação judicial, após ouvir e obter o apoio dos seus pares, determinou, como primeiro ato da sua gestão iniciada no último dia primeiro de fevereiro, a aplicação do teto constitucional para todos os conselheiros, incluídos os em atividade ou já aposentados e os auditores aposentados, que correspondem a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cipriano Sabino destaca que determinou essa revisão nos vencimentos após o apoio unânime dos conselheiros Luís Cunha, Ivan Cunha, Nelson Chaves e Lourdes Lima, embora a decisão não implique o reconhecimento da sujeição do TCE aos atos e decisões do eminente CNJ. “Quanto ao andamento da ação do Ministério Público, os desdobramentos serão analisados em momento posterior, pois a boa-fé de todos os conselheiros no recebimento de valores eventualmente acima do teto foram respaldados em decisões do próprio STF e envolvem direitos adquiridos e a garantia do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos”.
O conselheiro-presidente diz que assumiu o propósito de otimizar a gestão do TCE, trabalhando na prevenção e orientação dos gestores das verbas públicas, promovendo a integração com a sociedade da forma mais transparente possível. “Afinal, por exercermos o controle externo, por fiscalizarmos julgarmos e controlarmos a destinação dos recursos públicos, temos consciência de que, ao exercermos o nosso papel constitucional, devemos dar o exemplo para o aprimoramento permanente da democracia no nosso país”. (Diário do Pará)
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