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TJ cassa liminar que concedeu liberdade a policial

As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira, 21, liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, pol

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As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira, 21, liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, policiais militares e narcotraficantes da região de Altamira. O PM, que acompanhava a sessão, foi conduzido por policiais militares direto para a prisão.

O pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Federal, após a conclusão das investigações da “Operação Rapa”. Segundo o relatório do desembargador relator João Maroja, interceptações telefônicas indicam que o policial era responsável pela “administração do efetivo empregado na segurança particular” de terceiros. O policial também atuaria captando recursos e clientes. O montante arrecadado seria dividido com outros policias militares, incluindo um coronel.

A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação e que o réu tinha condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Porém, o desembargador João Maroja refutou tais argumentos. “Não se trata de decreto prisional com fundamentação genérica, eis que está manifesta a razão pela qual se estende necessário acautelar a ordem pública, no caso concreto. Assim sendo, torna-se desnecessário analisar o tema das condições pessoais favoráveis do paciente que, consoante jurisprudência notória, são insuficientes para impor a liberdade nesse contexto”, esclareceu.

Como a liminar concedida anteriormente reconheceu o excesso de prazo, tendo em vista que ficou constatada a extrapolação do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial e, que tal irregularidade já havia sido sanada, o relator cassou a liminar, sendo acompanhado pela maioria das Câmaras.

Respondendo no mesmo processo, que inclui 15 pessoas no total, o policial militar Laurivan de Freitas Ramos, acusado dos crimes de prevaricação, corrupção passiva e tráfico de armas na região de Altamira, também teve liberdade provisória negada pelas Câmaras Criminais Reunidas.

(TJPA)

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