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Justiça aguarda alegações de conselheiros

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Belém, informou ontem (24) que o pedido de liminar para que seja aplicado o redutor constitucional sobre os salários de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) será apreciado pela J

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O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Belém, informou ontem (24) que o pedido de liminar para que seja aplicado o redutor constitucional sobre os salários de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) será apreciado pela Justiça após o Governo do Estado e presidência do TCE se manifestarem na Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos do Estado do Pará e do Trabalho.

No despacho, o juiz determina que os sete conselheiros que recebem salários acima do teto remuneratório constitucional, ou seja, superior ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que está na ordem de R$ 27 mil, sejam citados para que, dentro do prazo legal de 15 dias, apresentem por escrito suas alegações.

Nas alegações dos representantes dos órgãos ministeriais, os conselheiros apontados na ação estão recebendo valores em torno de R$ 42 mil - só de representação chegam a R$ 9 mil. Na ação, os promotores requereram também que além de ser aplicado o redutor constitucional, os conselheiros devolvam aos cofres do erário público os valores recebidos acima do teto nos últimos cinco anos.

REDUÇÃO

O presidente do TCE, conselheiro Cipriano Sabino, declarou, na última quarta-feira, durante sessão extraordinária do órgão, que a redução nos vencimentos dos conselheiros do TCE, decidida em conjunto pela corte, deve ficar na ordem de 20%, em média. “Achamos que os valores estão corretos. Para mostrar que não queremos enriquecer ilicitamente, decidimos, a partir de fevereiro, reduzir nossos salários. Não queremos um centavo a mais do que temos direito”, coloca Cipriano Sabino, que deixará de receber R$ 5 mil mensais.

Ele ressalta que os contracheques de conselheiros (Lauro Sabbá, Lourdes Lima e Erlindo Braga) apresentados ao Ministério Público do Estado que mostram vencimentos na ordem de R$ 42 mil e que motivaram a ação civil pública foram grosseiramente fraudados.

O presidente, após ouvir seus pares, determinou a aplicação do teto constitucional para todos os conselheiros, incluídos os em atividade ou já aposentados e os auditores aposentados, que corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mesma sessão, os conselheiros Luiz Cunha, Nelson Chaves e o conselheiro-corregedor Ivan Barbosa julgaram, em cerca de duas horas, 185 processos. Foi a primeira vez desde que o Tribunal foi criado que foi convocada sessão extraordinária para dar baixa ao considerável estoque de processos, que hoje chega a nove mil, em tramitação na corte desde 1990. A próxima sessão extraordinária já está marcada para o dia 23 de março. (Diário do Pará)

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